Esta semana, fomos procurados pelo advogado, Dr. Arnulfo Pierote Silva, que representa a coligação Rio de Contas em Primeiro Lugar, no processo AIJE 350-12 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), no Ministério Público Eleitoral, contra a coligação vencedora das eleições em 2012, que nos solicitou o espaço para esclarecer o conteúdo e o andamento do referido processo, assunto da pequena entrevista que transcrevemos abaixo:
O Paiz: Dr.
Arnulfo, qual o conteúdo desta ação, o que motivou o Ministério Público
a tomar esta iniciativa e qual o seu papel dentro dela?
Dr. Arnulfo: Eu represento a coligação Rio de Contas em Primeiro Lugar, que perdeu a eleição de 2012 por uma pequena diferença, e presto assistência ao Ministério Público Eleitoral,
neste caso, contra a coligação vencedora das eleições em 2012, que está
sendo acusada de ter utilizado a máquina administrativa da Prefeitura
para influir no resultado das urnas, através da distribuição de lotes em
ano eleitoral, o que é proibido por lei.
O Paiz: E qual é a acusação que o MPE levantou contra os vencedores do pleito?
Dr. Arnulfo: Trata-se
da distribuição de cerca de 130 lotes de 200,00 m2, numa área próxima ao anel
viário, que teria se iniciado no dia 28 de dezembro de 2011 e entrado
pelo ano de 2012 (ano eleitoral), até meados do mês de abril, o que fere
a legislação.
O terreno a ser doado pertencia ao município e
já havia recebido autorização de Câmara Municipal para ser distribuido,
dentro de um plano de reassentamento de famílias carentes. Mas ao invés de doação, conforme a Lei Muncipal 127/2011 autorizava, o prefeito baixou o Decreto 97/2011, que a pretexto de regulamentar a lei, permitiu a “concessão de direito real de uso de imóveis" o que teria modificado o objeto da lei.
O que havia sido autorizado era doação, que significa a transferência da propriedade, com escrituras de doação, enquanto a concessão de direito real de uso mantém a propriedade do município e outorga apenas o direito ao uso da terra.
A Prefeitura alega que a entrega dos lotes era uma continuidade de um
programa iniciado em 2010, o que seria permitido por lei. Mas apenas
dois terrenos foram doados antes do ano eleitoral, um em 2010 e outro em
2011, ambos com área superior aos terrenos populares, em doações feita a
dois Secretários do Governo Municipal, o de Administração e o de
Turismo, o que não se configura como reassentamento de famílias carentes.
O Paiz: E como está o andamento do processo?
Dr. Arnulfo:
Já houve uma audiência em março, mas o Juiz não pode ouvir uma
testemunha, que faltou alegando problemas de saúde, ficando de ser
marcada nova audiência. Nós entramos agora com pedido para julgamento antecipado, em razão de já haver provas suficientes de infração da lei eleitoral. Resta agora o Ministério Público Eleitoral
se manifestar sobre este pedido. Se for favorável, caberá ao Juiz
concordar ou não com este entendimento. Se ele entender que o pedido tem
fundamento, poderá então prolatar uma sentença, sem ouvir mais testemunhas e sem a necessidade de apresentação de alegações finais.
O Paiz: E caso o Juiz aceite o pedido para esse julgamento antecipado e entenda que as alegações do Ministério Público Eleitoral tem fundamento, o que pode acontecer?
Dr. Arnulfo: Caso
isso ocorra, e caso venham a ser condenados, o Prefeito, o Vice-prefeito e dois vereadores também representados no processo, terão
seus diplomas cassados, perderão os mandatos e podem ficar inelegíveis
por um período de três a oito anos.
Neste caso o segundo
colocado nas eleições assumiria o cargo de prefeito (com seu vice) e os
vereadores representados seriam substituídos por seus respectivos
suplentes.
O Paiz: O que mais o senhor teria a dizer sobre o caso?
Dr. Arnulfo:
Não tenho dúvida de que a eleição é condição necessária e essencial
para que se constitua um governo democrático, todavia não é suficiente. A
eleição tem que seguir a pauta imposta pela Constituição e pelas leis,
tem que ser legítima aos olhos da ordem jurídica.
Agradecemos a participação do Dr. Arnulfo neste democrático espaço.
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