Caros leitores, acabamos de receber um e-mail do leitor Alex Castro, estudante de direito, sobre a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos da prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, do PT, e, resolvemos publicá-lo de forma extraordinária.
Agradecemos sua participação Alex.
Participe você também do Blog O PAIZ, mande sua sugestão.
BOMBA
Adriano e Ricardo, bom dia!
Como vão ? Segue uma notícia quente para “O PAIZ”, a fonte é o site da Justiça Federal.
Espero que divulguem.
Abraços
Alex Castro
Justiça Federal determina perda do cargo da prefeita de São Francisco do Conde
Uma
sentença do juiz federal substituto da 8ª Vara, Alex Schramm de Rocha,
decidiu pela perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos por
oito anos da prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de
Almeida Pena (PT).
A
prefeita, secretária de Educação na ocasião da denúncia, juntamente com
os réus Antônio Carlos Vasconcelos Calmon (PMDB), ex-prefeito da
cidade; Rodrigo Fraga Uzêda, ex-procurador geral do município; Raimundo
Sérgio de Aguiar Ferraz Junior, ex-secretário de Finanças; e Alberto
Martins de Souza, ex-secretário de Saúde; foram denunciados pelo MPF na
ação civil pública 2005.33.00.14237-0.
O
MPF acusa os réus por atos de improbidade administrativa,
caracterizados pelo "desvio e a aplicação irregular de verbas públicas
federais" em São Francisco do Conde. Ao ex-prefeito Antônio Carlos
Vasconcelos Calmon foram imputadas licitações simuladas, pagamentos por
produtos não recebidos, convites a empresas de fachada e sem idoneidade;
e ter homologado todas as licitações fraudulentas.
Segundo
a sentença do magistrado, o ex-prefeito tinha conhecimento dos atos
praticados pela Comissão de Licitação, homologando os pareceres quanto à
indicação dos vencedores com evidências de superfaturamento ou
irregularidade na habilitação de concorrentes.
O juiz afirma:
"ao
gerir recursos públicos, ao agente não é permitido atuar com
negligência, deixando de observar a destinação dos recursos empregados,
autorizando a contratação de empresas mesmo diante de sinais claros de
irregularidade no procedimento de seleção. Se o réu tinha conhecimento
dessas irregularidades e nada fazia para impedi-las, homologando
reiteradamente os processos licitatórios com a mesma feição artificial, é
natural concluir que estava ciente de todas elas e, como gestor maior,
acabava por ser seu principal comandante. Por isso que não é razoável
supor que o prefeito, responsável pela administração de recursos tão
vultosos quanto os de que dispunha o Município de São Francisco do
Conde, estivesse iludido por subordinados seus - ocupantes de cargos de
sua confiança -, integrantes da comissão de licitações".
Assim,
foi condenado ao ressarcimento integral do dano provocado ao erário
público, a ser apurado em fase de liquidação, acrescido de correção
monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, suspensão de
seus direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil de R$ 200
mil.
Ao
então Secretário de Finanças do município, Raimundo Sérgio de Aguiar
Ferraz Júnior, foi imputada a responsabilidade pela realização de
pagamentos diante de notas fiscais falsas e, independentemente das
sanções penais, civis e administrativas, foi condenado a ressarcimento
integral do dano provocado ao erário público, no valor de R$30.008,35,
acrescido de correção monetária e juros legais até a data do efetivo
pagamento, suspensão de seus direitos políticos por 5 anos e pagamento
de multa civil equivalente a R$ 15 mil.
À
atual prefeita Rilza Valentim de Almeida Pena, na ocasião dos fatos,
secretária de Educação, foram imputadas diversas ações, mas só houve
prova de que atestou recebimento de material didático em notas fiscais
falsas, confirmando sua participação na fraude sendo condenada ao
ressarcimento integral do dano ao erário público, a ser apurado em fase
de liquidação, acrescido de correção monetária e juros legas até a data
do pagamento e suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento
de multa civil de R$ 150 mil.
O
magistrado revogou a decisão que decretou a indisponibilidade de bens
de Rodrigo Fraga Uzêda e ratificou a que decretou a indisponibilidade de
bens de António Carlos Calmon, Raimundo Sérgio Ferraz Júnior e Rilza
Valentim Pena. Os três também foram condenados a suspensão de seus
direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, por 5 anos.
Aos réus Alberto Martins de Souza e Rodrigo Fraga Uzeda, foram reconhecidas a improcedência do pedido.
Fonte: Site da Justiça Federal
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